quarta-feira, dezembro 13, 2023

FERIADOS NACIONAIS E MUNICIPAIS E PONTOS FACULTATIVOS EM MARINGÁ PARA O ANO DE 2024

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

Estado do Paraná

DECRETO Nº 2633/2023

Divulga o calendário de feriados, e estabelece os dias de

ponto facultativo do ano de 2024, para cumprimento pelos

Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do

Município de Maringá, sem prejuízo dos serviços

considerados essenciais e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO

DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo do

ano de 2024, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do

Poder Executivo Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;

II - 2 de janeiro, ponto facultativo;

III - 12 e 13 de fevereiro, ponto facultativo;

IV - 14 de fevereiro, ponto facultativo até as 13h00;

V - 29 de março, Paixão de Cristo, feriado nacional;

VI - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;

VII - 1° de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional;

VIII - 13 de maio, Aniversário de Maringá, feriado municipal;

IX - 30 de maio, Corpus Christi, ponto facultativo;

X - 31 de maio, ponto facultativo;

XI - 15 de agosto, Nossa Senhora da Glória, Padroeira de Maringá, feriado

municipal;

XII - 16 de agosto, ponto facultativo;

 XIII - 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, feriado nacional;

XIV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado

nacional;

XV - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;

XVI - 2 de novembro, Finados, feriado nacional;

XVII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;

XVIII - 24 de dezembro, ponto facultativo;

XIX - 25 de dezembro, Natal, feriado nacional;

XX - 31 de dezembro, ponto facultativo.

Art. 2º As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim

como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, data da assinatura 12/12/23


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