terça-feira, junho 02, 2015

CRITÉRIOS PARA SER CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR DE MARINGÁ.

Entrei no Conselho Tutelar no ano de 2007. 
De lá pra cá, minhas opiniões, postura e comportamento mudaram muito e pra melhor, creio eu, com relação a sociedade, educação de filhos, família, criança, adolescente, crime, políticas públicas, serviços públicos, ong's, conselho tutelar...
Conselheiro Tutelar não pode ser um salário, uma vaidade em ser autoridade, um trampolim para ser candidato à outros cargos politicos, entre outras situações que não são exercer de fato a nobre função de Conselheiro Tutelar.

Algumas pessoas vão dizer que estou sendo hipócrita por dizer que o Conselho Tutelar não deve ser trampolim para concorrer à outros cargos politicos, considerando que fui candidato à vereador nas eleições de 2014 e fiz uma expressiva votação, mas esclareço que, antes de eu ser Conselheiro Tutelar já tive outros cargos políticos e desde adolescente participava ativamente de ações sociais e politicas e entrei no Conselho Tutelar em 2007, no ano de 2008 teve eleições para vereador, recebi o convite de vários partidos, muitos amigos pediram para eu ser candidato à vereador naquele ano, conversando com amigos e familiares, entendemos que eu deveria concluir o mandato de Conselheiro Tutelar, ir para a reeleição e depois disputar a eleição de vereador, e foi o que fiz, portanto, não entendo que me utilizei do cargo de Conselheiro Tutelar para ser candidato à vereador, até porque, acredito que o cargo de Conselheiro Tutelar, tira mais votos que ganha numa eleição para Vereador, se levarmos em conta a complexidade dos atendimentos, 99% dos atendimentos são conflitos, problemas, confusão...

As leis do Estatuto da Criança e do Adolescente, permitem apenas uma reeleição, portanto, infelizmente não poderei ser candidato à reeleição. Confesso que é uma situação que está me causando uma profunda chateação pelo vínculo que formei com a função, EU AMO ESTAR CONSELHEIRO TUTELAR. Já estou com saudades da função de Conselheiro Tutelar. Até o fim de 2015 pretendo organizar uma despedida com prestação de contas.

Contudo, tenho muita responsabilidade, carinho e preocupação com o futuro do Conselho Tutelar de Maringá, com os principios de autonomia, defesa dos direitos, dedicação, conhecimento da função, peço que as pessoas votem em candidatos à Conselheiros Tutelares que realmente tem vinculo, atuação, comprometimento com a causa da Criança e do Adolescente, peço que não votem simplesmente porque o candidato é da sua igreja, partido politico, bairro, colega de trabalho, parente, amigo...

Se você tem interesse em ser verdadeiramente Conselheiro Tutelar ou conhece alguém que tenha, segue os critérios para ser candidato em Maringá:

 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Avenida João Paulino Vieira Filho, 85 - térreo– zona 01 - CEP: 87.020-015 Maringá/PR
Telefone: 3221-6415/ e-mail: sasc_cmdca@maringa.pr.gov.br

Edital n.º 001/2015

CONVOCA E REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR - GESTÃO 2016/2020

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maringá (CMDCA) PR, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 7406/2006 e suas alterações e atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), publica este Edital em Diário Oficial do Município que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Maringá quadriênio 2016/2020.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A participação do candidato no processo de escolha está condicionada à comprovação dos requisitos constantes neste Edital e Lei Municipal nº 7406/2006 com suas alterações (Leis Municipais 8733 e 8790/ 2010).
Art. 2º - Compete a Comissão Eleitoral:
a) Organizar e coordenar o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;
c) Analisar e homologar o registro das inscrições;
d) Receber e decidir os recursos, impugnações e denúncias;
e) Receber e dar encaminhamento a toda a documentação referente ao processo de escolha;
f) Acompanhar o processo de aplicação de prova específica;
g) Designar os membros das mesas receptoras dos votos e de apuração;
h) Providenciar as credenciais para os fiscais, mesas coletoras e equipe de apoio;
i) Normatizar a propaganda dos candidatos;
j) Atribuir número aos candidatos;
k) Publicar o resultado do pleito;
l) Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo de escolha;
m) Decidir os casos omissos deste Edital;
Art. 3º - O processo de escolha de Conselheiro Tutelar se realizará em quatro etapas, assim
estabelecidas:
I - 1ª etapa: inscrição.
II - 2ª etapa: prova de conhecimento específico.
III – 3ª etapa: homologação das inscrições.
IV - 4ª etapa: processo de escolha.
Art. 4º - Os candidatos deverão apresentar, pessoalmente ou através de procuração com firma
reconhecida, a sua inscrição na Assessoria Técnica do CMDCA, com sede na SASC - Secretaria
de Assistência Social e Cidadania situada à Avenida João Paulino Vieira Filho, 85 - térreo– zona
01, em Maringá/PR, no período de 15 de maio de 2015 até 05 de junho de 2015, de segunda a
sexta-feira, no horário das 08h00 às 17h00.
§ 1º – No ato da inscrição, o candidato apresentará os documentos exigidos, em envelope lacrado, juntamente com a ficha de inscrição (Anexo I), que será protocolado no ato da inscrição.
§ 2º - Encerrado o período de inscrições, os envelopes serão abertos e analisados pela comissão eleitoral, em caráter eliminatório.
Art. 5º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no Município de Maringá há, no mínimo, 03 (três) anos;
IV - estar em gozo dos direitos políticos e civis;
V - ter como escolaridade mínima o ensino médio;
VI - ser brasileiro nato ou naturalizado;
VII - possuir conhecimento sobre os direitos da criança e do adolescente;
VIII - possuir conhecimento básico em informática;
IX - estar em dia com suas obrigações militares;
X - estar em boas condições de saúde física e mental, comprovada através de atestado médico recente;
XI - ter reconhecida experiência prática em atividades ou promoção dos direitos da criança e do adolescente de, no mínimo 03 (três) anos, exercidos nos últimos 05 (cinco) anos, até a data da publicação do edital do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar.
Parágrafo Único – Os requisitos dos incisos VII e VIII serão avaliados através de prova escrita eliminatória, elaborada por instituição de ensino superior.
Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição preenchida e
envelope lacrado contendo:
I – Certidões de antecedentes criminais fornecidas pela justiça criminal federal e estadual, retiradas nos respectivos fóruns na Comarca de Maringá.
II - Fotocópia simples da cédula de identidade e CPF;
III - Comprovante de residência no Município de Maringá através de contrato de locação,
contas de água, luz, telefone e outros documentos oficiais, a exemplo (holerite, declaração de imposto de renda).
IV - Declaração que ateste o período mínimo de três anos de residência no município de Maringá, conforme modelo em Anexo II.
V – Declaração da Justiça Eleitoral, que comprove quitação eleitoral;
VI - Fotocópia do certificado que comprove a conclusão de, no mínimo, o ensino médio.
VII - Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, sendo do sexo masculino;
VIII – declaração assinada pelo presidente de instituição, com firma reconhecida, descrevendo as atividades realizadas pelo candidato com carga horária mínima de 16 horas mensais, de no mínimo, 03 (três) anos, exercidos nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades voltadas exclusivamente a criança e adolescente, conforme Anexo III;
IX – No caso de órgão público, a declaração mencionada no inciso anterior deverá ser assinada pelo responsável pela supervisão do candidato;
X – Atestado médico emitido em no máximo de 60 dias, observada a data final de inscrição que ateste estar em boas condições de saúde física e mental.
Art. 7º - O protocolo do pedido de inscrição implica, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do que estabelece a Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal n° 7406/2006.
Art. 8º - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será indeferido, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Art. 9º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração, com firma reconhecida.
Art. 10 - Ultrapassada a fase de entrega e análise dos documentos, será publicada em Diário Oficial do Município, a lista com os nomes dos candidatos aptos a participarem da prova de conhecimentos específicos.
Art. 11 - Ficarão impedidos de participar do presente processo de escolha, aqueles que foram penalizados com a destituição da função de Conselheiro Tutelar.

II - DAS PROVAS
Art. 12 - A prova destinar-se-á a selecionar entre os candidatos aqueles que poderão participar do processo de escolha de Conselheiro Tutelar no quadriênio 2016/2020.
Art. 13 - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório com questões objetivas de múltipla escolha.
§ 1º - A Comissão Eleitoral divulgará o edital em Diário Oficial do Município, contendo a relação dos interessados aptos a participar da prova, estabelecendo data, horário e local para a sua realização e demais instruções.
§ 2º - Estarão aptos para participarem do processo de escolha para Conselheiros Tutelares os interessados que alcançarem:
a) 60% (sessenta por cento) de acerto das questões de legislação específica;
b) 30% (trinta por cento) de acerto das questões de informática.
§ 3º – Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o edital em Diário Oficial do Município, com o resultado da prova escrita, com a pontuação obtida pelos candidatos, identificando os aptos a concorrerem, bem como demais orientações sobre a campanha para o processo de escolha.

III - DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 14 – O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 04 de outubro de 2015, das 8:00 às 17:00 horas e seu funcionamento será regulado por edital específico publicado em Diário Oficial do Município.

IV - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
Art. 15 - Concluída a apuração dos votos, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado, publicando os nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.
Art. 16 – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior números de votos, observado o número de vagas existentes. Os demais candidatos ficarão como suplentes por ordem de votação.

V - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 17º - Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver melhor desempenho na prova escrita de conhecimento de legislação específica;
b) possuir maior grau de escolaridade;
c) ter maior idade.
Art. 18 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 10 de janeiro de 2016, em sessão solene.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – A responsabilidade pela campanha de divulgação da candidatura fica a cargo de cada candidato, sendo vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, consoante § 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e da Adolescente.
Art. 20 – Os membros escolhidos como titulares e suplentes participarão de capacitação e treinamento a ser realizado antes a data da posse, sobre a legislação e atribuições do cargo, com carga horária mínima de 16 horas, promovidos pelo CMDCA.
Art. 21 – As irregularidades nos documentos apresentados pelos candidatos poderão ser verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura e acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
Art. 22 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Art. 23 – Faz parte do presente edital os Anexos I (ficha de inscrição), II (Declaração de tempo
de residência), III (Declaração de Experiência).
Art. 24 – As dúvidas ou esclarecimentos sobre o presente edital somente poderão ser dirigidas e
respondidas exclusivamente pela Comissão Especial para Organização do Processo de Eleição
de Conselheiro Tutelar, através do e-mail: sasc_cmdca@maringa.pr.gov.br.
Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização do CMDCA e do Ministério Público.

Maringá, 04 de abril de 2015.
Rosane Marta Lemos Baptista Marques
Presidente da Comissão


ANEXO I
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2016/2020
FICHA DE INSCRIÇÃO
Protocolo nº: ____________ (não preencher – campo para comissão eleitoral)
Nome:______________________________________________________________
RG:(número e órgão emissor)__________________________
CPF:_______________________
Endereço residencial:__________________________________________________
Endereço comercial:___________________________________________________
Telefone Residencial: __________________________
Telefone Comercial: ___________________________
Telefone Celular:_______________________________
e-mail: ______________________________________________
__________________, ___, de _______________ de _____________.
________________________________
Candidato ( )/ Procurador ( )
Protocolo nº:
Declaro que __________________________________________ protocolou inscrição para o
processo de escolha do Conselho Tutelar às _______________ horas do dia ___/___/_____.
(responsável pelo recebimento da inscrição)

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ______________________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF/MF nº ___________________________________________, DECLARO para
comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que resido na
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_________.
desde / / _ .
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1
(um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Maringá, _______de__________________ de ________.
Assinatura do Declarante
Testemunhas:
Nome: ______________________________________ RG.:__________________________
Ass.: _________________________________________
Nome: ______________________________________ RG.:__________________________
Ass.: _________________________________________

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
(Declaração em papel timbrado da instituição/órgão constando o endereço completo)
Cidade, ______________________ (data)______________________
Declaramos para os devidos fins, que____________________________________,
(nome completo do profissional)
portador do RG nº __________________e CPFnº______________desempenha(ou) a função de
_______________________________________ nesta instituição/órgão no período de
_____________________ a ______________________ com carga horária
de________________________executando as seguintes atividades:______
(descrever detalhatamente todas as atividades desempenhadas pelo profissional relacionadas a criança e ao adolescente)
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
_____________________________________________________
Nome completo do responsável pela declaração
Cargo na instituição/órgão
Telefone para contato

Obs. As incrições se encerram "praticamente" amanhã 03/06/15, considerando que quinta-feira é feriado e que alguns documentos levam dias para serem retirados.
Último dia oficial para inscrições, 05/06/15 sexta-feira.
Me coloco à disposição de todos para colaborar com esclarecimentos.
Pretendo organizar outra capacitação para candidatos ao Conselho Tutelar.
Meus contatos:
WhatsApp - (44)9872-8279
www.facebook.com/vandrefernandomaringa
vandre_fernando@hotmail.com