sexta-feira, junho 27, 2014

REFLEXÃO

"Senhor, ajuda-me a dizer a verdade diante dos fortes e a não dizer mentiras para ganhar o aplauso dos fracos".
 Gandhi

terça-feira, junho 17, 2014

MAIS EDUCAÇÃO

O prazo para cadastramento de novas escolas públicas que pretendam integrar o Programa #MaisEducação, da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, foi estendido até o dia 30 de junho.

Saiba mais: http://goo.gl/4gAHw3

segunda-feira, junho 16, 2014

EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

Instituições com atuação destacada na área de educação em direitos humanos têm até 27 de agosto próximo para fazer a inscrição no Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos. Podem participar instituições públicas e particulares de educação básica e superior, secretarias estaduais e municipais de educação e instituições de educação não formal.

Saiba mais: http://goo.gl/MSTNSl

Acesse: http://www.educacaoemdireitoshumanos.sdh.gov.br/

sexta-feira, junho 13, 2014

PRÊMIO PROFESSORES DO BRASIL

  

Indique para os Professores que você conhece participarem.

O MEC, por meio do Prêmio Professores do Brasil, premia os educadores em todo o Brasil. Na sua 8ª edição, 8 trabalhos serão escolhidos em cada região do país, com prêmios de R$ 6 mil e R$ 5 mil para as melhores experiências pedagógicas desenvolvidas ou em desenvolvimento por professores de escolas públicas.

Inscrições até 15 de setembro.

terça-feira, junho 10, 2014

ARTIGO DEFENDE NASCIMENTO DE CRIANÇAS POR CESARIANA.

 ...Só que enquanto à mulher pobre do SUS o acesso a um parto seguro e sem dor será negado em nome do "humanismo", as esposas dos deputados, líderes partidários e demais apoiadores dessa filosofia hedionda continuarão a ter seus filhos nas melhores maternidades, com cesárea e com médicos.

Leia o artigo completo em: www.perito.med.br

sexta-feira, junho 06, 2014

LEI DA PALMADA

A Lei Menino Bernardo aprovada pelo Congresso, também conhecida como Lei da Palmada, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Saiba, ponto a ponto, o que a nova lei determina:
  1. Estabelece o direito da criança e do adolescente a ser educado e cuidado sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto
  2. A proibição vale para pais, integrantes da família, responsáveis ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger crianças e adolescentes
  3. Castigos físicos são qualquer ação punitiva ou disciplinar com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão
  4. Tratamento cruel ou degradante é qualquer ação que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança
  5. Conforme a gravidade do caso, as medidas punitivas são: advertência, encaminhamento à programa de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação
  6. Inclui nos currículos escolares do ensino fundamental e médio conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente
  7. A União, Estados e Municípios passam a ter que atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas com vistas a coibir o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação
  8. Denúncias de castigos físicos devem ser feitas ao Conselho Tutelar
  9. O profissional da saúde, educação, assistência social ou servidor público que não comunicar às autoridades competentes casos de violência que tenha conhecimento fica sujeito à multa de 3 a 20 salários mínimos
  10. Os currículos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio terão conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes