Meu Amigo Camilo ficou sensibilizado com uma postagem minha no Facebook de que uma Criança passou constrangimento no Conselho Tutelar por não ter cadeira de rodas no orgão e me doou uma cadeira de rodas que vou deixá-la no Conselho Tutelar até que a SASC e a Prefeitura cumpram com a Obrigação deles de oferecer as condições necessárias para o bom funcionamento do Conselho Tutelar de Maringá conforme estabelece a lei. Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 134 parágrafo único. Constará da lei
orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação
continuada dos conselheiros tutelares.
(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
Várias vezes pessoas com deficiência passaram por dificuldades no Conselho Tutelar de Maringá pela falta de acessibilidade, a exemplo outra situação que já reclamei AQUI e AQUI.
Antes que os responsáveis, SASC e Prefeitura digam que não tem conhecimento desta situação, afirmo que já requisitamos as devidas adequações de acessibilidade e cadeira de rodas no Conselho Tutelar, inclusive o assunto já foi levado ao CMDCA. O SISMMAR encaminhou ao Conselho Municipal do Trabalho. A situação não foi resolvida, então, o Conselho Tutelar levará o fato ao Ministério Público.
Destaco que os responsáveis tem conhecimento desta situação, devido uma matéria do O Diário onde um Secretário disse que não havia sido informado pelo Conselho Tutelar sobre os problemas orgão, o que não era verdade, pois temos documentos que comprovam a solicitação de providências.
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