quarta-feira, julho 11, 2012

Pai adotante pode ter direito a licença e salário por 120 dias



O homem que, sozinho, adotar uma criança poderá ter direito a licença de 120 dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por igual período. A medida consta de projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e será submetido a votação em turno suplementar
O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação previa licença-maternidade e salário-maternidade conforme a idade da criança adotada: 120 dias quando da adoção de criança até um ano de idade; 60 dias em caso de adoção de criança entre um ano e quatro anos de idade; e 30 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.
Em 2009, a CLT foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral (120 dias) quando da adoção de crianças de qualquer idade. No entanto, não houve modificação da lei que trata de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que continuou fazendo referência à idade da criança adotada como critérios para concessão do salário-maternidade.
Com o projeto aprovado na CAS, seus autores, senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), visam não apenas estender o benefício ao pai que adota sozinho, mas também harmonizar a legislação trabalhista com a previdenciária. Assim, o salário-maternidade passará a ser concedido nos 120 dias que durar a licença.
A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou voto favorável com emendas de ajustes na técnica legislativa e também para determinar que o benefício seja pago diretamente pela Previdência Social.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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