domingo, janeiro 21, 2007

HOSPITAL


Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359,de 07/01/02, que dispõe:Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada."Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento."Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei."Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."


Será que esta lei é cumprida? Ou será mais uma entre tantas que cumpre quem quer ou somente os pequenos? Será que no momento de angustia, algum Hospital se aproveitou do desespero da familia do acidentado do doente e forçou um depósito? Destacamos que trata-se de uma lei que está em vigor a 5 anos, o não cumprimento deve ser denunciado ao Ministério Público de sua cidade, em maringá na av. Herval esq. com av. XV de novembro, com a competente Promotora Elza Kimie Sangalli Vendrameth, da Promotoria da Saúde Pública

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